Pode votar sem biometria? Entenda essa regra do TSE

Votar sem biometria é possível nas eleições. Entenda as regras e requisitos aqui.

Vanessa Almeida
Pode votar sem biometria? Entenda essa regra do TSE

A importância da biometria nas eleições

A biometria desempenha um papel significativo nas eleições, pois proporciona um método seguro e eficiente de identificar eleitores. Através da coleta de impressões digitais, busca-se minimizar fraudes e garantir que cada cidadão exerça seu direito de voto de forma adequada. Embora o cadastro biométrico tenha se tornado um padrão em muitas regiões, há uma série de nuances e exceções que geram dúvidas entre os eleitores.

Quem pode votar sem biometria?

É importante destacar que cidadãos que não completaram o cadastro biométrico ainda têm o direito de votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que a coleta de digitais não é condição essencial para o eleitor participar das eleições, desde que seu título de eleitor esteja em situação regular. Em torno de 10,99% do eleitorado brasileiro não possui biometria cadastrada, um cenário que inclui aqueles que regularizaram seu cadastro durante a pandemia, quando muitos serviços estavam suspensos.

Como é feita a identificação na urna eletrônica

A identificação do eleitor na urna eletrônica para aqueles sem biometria registrada é feita de maneira simples. Os eleitores podem apresentar seu ano de nascimento, que será validado pelo sistema da urna. Essa alternativa garante que a votação prossiga mesmo na ausência de impressões digitais cadastradas. Portanto, é imprescindível que o eleitor tenha um documento oficial de identificação em mãos no dia da votação.

Quais documentos são necessários no dia da votação?

No dia das eleições, é fundamental que o eleitor se apresente com um documento oficial que contenha foto. Os seguintes documentos são aceitos:

  • Carteira de identidade (RG)
  • Habilitação (CNH)
  • Passaporte
  • Carteira de trabalho

O título de eleitor, embora seja importante, não é considerado um documento exclusivo para a identificação no ato da votação. A apresentação de um desses documentos garante que o eleitor seja identificado e possa realizar seu voto.

Regras do TSE sobre biometria

As orientações do TSE são claras em relação à biometria. O órgão define que a coleta de digitais não é obrigatória para que um eleitor exerça seu direito ao voto, contanto que o título esteja regular. É essencial que os eleitores estejam cientes de suas obrigações eleitorais e da situação de seu cadastro, especialmente em contextos eleitorais onde desinformação pode gerar incertezas.

O que fazer se a urna não reconhece a biometria?

No caso de a urna não conseguir reconhecer uma impressão digital, há procedimentos que devem ser seguidos. Os mesários estão preparados para realizar verificações adicionais e, se necessário, poderão solicitar o ano de nascimento do eleitor como método alternativo de identificação. Essa flexibilidade é crucial para evitar que eleitores sejam impedidos de votar por questões relacionadas a falhas tecnológicas.

Fases do cadastro eleitoral para biometria

1. Registro inicial

O primeiro passo para o cadastro biométrico é o registro inicial, onde o eleitor deve se dirigir a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.

2. Coleta de dados

Na sua visita, será feita a coleta de impressões digitais e uma fotografia, que ficam armazenadas no sistema eleitoral.

3. Regularização do título

Após a coleta, o título de eleitor é regularizado para permitir a identificação por biometria nas próximas eleições.

Atendimento presencial para coleta de digitais

Todo o processo de cadastramento exige que o eleitor compareça fisicamente a um cartório eleitoral. Essa medida é necessária para que as digitais possam ser coletadas de maneira segura e eficaz.

Como agendar o atendimento?

  • Os eleitores têm a opção de utilizar o Autoatendimento Eleitoral, acessível pelo site oficial do TSE.
  • É importante realizar um pré-cadastro online para agilizar o atendimento.

Prazos e cuidados para fazer o cadastro

Os eleitores precisam estar atentos ao calendário eleitoral, especialmente no que diz respeito aos prazos estabelecidos para realizar o cadastro biométrico. O serviço costuma ser interrompido próximo à data das eleições, então é imprescindível finalizar o cadastro com antecedência. Mesmo que o eleitor não consiga completar o processo, ele ainda poderá votar, contanto que cumpra com as obrigações eleitorais.

Impacto da pandemia no cadastramento biométrico

A pandemia de COVID-19 teve um impacto significativo no cadastramento biométrico. Entre 2020 e 2022, a coleta de biometria ficou suspensa, gerando um aumento no número de eleitores que não puderam se cadastrar a tempo. Com isso, muitos cidadãos que regularizam seu título durante esse período estão entre os 10,99% que ainda não possuem biometria, salientando a necessidade de esclarecimentos constantes sobre os processos eleitorais e os direitos dos cidadãos.

Esse cenário exige que todos os eleitores se mantenham informados e preparados para as eleições, garantindo que sua participação no processo democrático não seja comprometida por desinformação ou incertezas.

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Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Jornal a Ilha cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.