Receita permite cortar até 50% de dívidas de até R$ 97 mil; adesão vai até 30 de outubro
Dívidas até R$ 97 mil podem ter corte de 50% na Receita Federal.
Modalidade de transação da Receita Federal
A Receita Federal implementou uma nova transação para contribuintes que possuem dívidas de menor valor no âmbito do contencioso administrativo fiscal. Esta iniciativa foi formalizada através do Edital de Transação por Adesão RFB nº 10/2026. Os contribuintes podem negociar dívidas que não ultrapassem 60 salários mínimos, correspondendo a um montante de até R$ 97.260. Essa medida visa facilitar a regularização de débitos, oferecendo descontos significativos, chegando a 50% do valor da dívida total.
Os contribuintes que se enquadram nesta modalidade podem reduzir consideravelmente suas pendências fiscais, facilitando o pagamento e evitando complicações futuras com a Receita Federal. Além disso, a Receita não exige a análise da capacidade de pagamento dos solicitantes, o que simplifica o acesso a esse benefício.
Quem pode se beneficiar
O programa de transação é acessível a diversas categorias de contribuintes, que incluem:
- Pessoas físicas
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Microempresas
- Empresas de pequeno porte
É fundamental que as dívidas estejam sob a gestão da Receita Federal e que limites estabelecidos sejam respeitados (até R$ 97.260 por processo). Apenas débitos que já contem com impugnações, manifestações de inconformidade ou recursos suspensivos estão aptos a ingressar nesse acordo, assim como pendências que ainda estejam dentro do prazo para impugnação.
Prazo para adesão
Os interessados em aderir a essa transação têm até 30 de outubro de 2026, às 20h59min59s, no horário de Brasília, para formalizar sua participação. Esse é um prazo crucial, e os contribuintes devem aproveitar a oportunidade para verificar a regularidade de suas pendências e avaliar sua inclusão no programa.
Cálculo do desconto nas dívidas
O cálculo do desconto é baseado na quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte. A maior redução, de 50%, é aplicada para aqueles que optam pelo pagamento em até 12 parcelas. Essa pode ser uma alternativa atrativa para quem busca diluir o valor da dívida, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, para quem precisa de mais tempo, há três opções adicionais:
- 40% de abatimento para pagamento em até 24 parcelas
- 35% de desconto em até 36 parcelas
- 30% de desconto ao parcelar em até 55 parcelas
Vale ressaltar que o desconto se aplica ao valor total da dívida, incluindo principais, juros, multas e outros encargos. A parcela mínima estabelecida é de R$ 200, e as prestações serão atualizadas pela taxa Selic acumulada, mais 1% referente ao mês de pagamento.
Opções de parcelamento disponíveis
A Receita Federal oferece diferentes opções de parcelamento de acordo com o percentual de desconto estabelecido. A tabela abaixo resume as opções e respectivos descontos:
| Opcão de Parcelamento | Status | Desconto |
|---|---|---|
| Até 12 parcelas | Maior percentual | 50% |
| Até 24 parcelas | Intermediário | 40% |
| Até 36 parcelas | Intermediário | 35% |
| Até 55 parcelas | Prazo longo | 30% |
Estes dados mostram como as opções se ajustam às necessidades dos contribuintes, permitindo flexibilidade no pagamento.
Critérios de elegibilidade
Para participar do programa de transação, os contribuintes precisam verificar se suas dívidas se enquadram nas condições estabelecidas pelo edital. É importante que:
- As pendências estejam vinculadas ao contencioso administrativo fiscal.
- Os contribuintes já tenham apresentado uma impugnação ou estejam em processo de discussão judicial.
- O prazo para a apresentação de novas impugnações ainda não tenha expirado.
Antes de aderir, é essencial revisar todas as pendências para garantir que estejam elegíveis, evitando frustrações durante o processo de transação.
Débitos que não podem ser incluídos
Os débitos que não são cobertos pelo programa de transação são aqueles que não fazem parte do contencioso administrativo fiscal. Entre as principais exclusões:
- Débitos do Simples Nacional, exceto multas geradas por atrasos em obrigações acessórias.
- Pendências tributárias que não estejam sob a gestão da Receita Federal.
Essa restrição é importante, pois estabelece os limites para o que pode e o que não pode ser incluído na proposta, garantindo que os contribuintes tenham clareza nas condições.
Como realizar a adesão
Para efetuar a adesão ao programa de transação, os contribuintes devem seguir uma série de passos:
- Acessar o site da Receita Federal e buscar informações sobre a transação.
- Conferir a elegibilidade das pendências fiscais.
- Escolher a opção de parcelamento que melhor se adapta à sua situação financeira.
- Preencher os formulários necessários e submeter a adesão.
- Aguardar a confirmação do deferimento da proposta.
A Receita Federal também oferece um simulador que permite aos contribuintes calcular as opções de pagamento antes de formalizá-las.
Consequências após a adesão
Uma vez que a transação é aprovada, o contribuinte deve abrir mão de todas as impugnações e recursos que estejam relacionados às dívidas negociadas. Além disso:
- O contribuinte reconhecerá os valores acordados e desistirá de qualquer direito que sustentava as alegações anteriores.
- O pagamento das parcelas deverá ser realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
- Há a possibilidade de cadastrar uma conta bancária para o débito automático a partir da segunda parcela, minimizando o risco de atrasos.
Dicas para não perder a oportunidade
A adesão ao programa de transação pode representar uma oportunidade valiosa para regularizar dívidas fiscais. Aqui estão algumas dicas para garantir que não se perca essa chance:
- Verificar a elegibilidade das pendências e agir rapidamente para não perder o prazo.
- Comparar as diferentes opções de pagamento e escolher aquela que melhor se adequa à sua realidade financeira.
- Manter-se informado sobre as orientações da Receita Federal e utilizar o simulador para entender o impacto financeiro de cada opção.
Seguir essas recomendações facilitará o processo de adesão e permitirá que os contribuintes obtenham os benefícios desse programa.


